Política de transferência e conclusão
(Última atualização em 16 de novembro de 2025).
Política de transferência de créditos do Instituto Claristrat
1. Propósito
Esta política define como o Instituto Claristrat avalia, aceita ou documenta a transferência de crédito para horas de formação de coaches concluídas em outras instituições e como as horas obtidas através do Claristrat podem ser transferidas para outros programas credenciados pelo ICF. Ela garante justiça, consistência e transparência no reconhecimento do aprendizado equivalente, preservando a integridade acadêmica e metodológica dos programas do Claristrat.
2. Escopo
Esta política se aplica a todos os participantes dos programas ICF Nível 1 (Caminho ACC) e futuro Nível 2 (Caminho PCC) do Claristrat Institute que:
Procurar transferir horas de instrução de outro provedor credenciado pelo ICF para um programa da Claristrat, ou
Solicitar documentação das horas de instrução da Claristrat para transferência para outro provedor credenciado pela ICF.
3. Transferências de créditos recebidos (para a Claristrat)
O Instituto Claristrat não concede automaticamente créditos de transferência para treinamentos concluídos em outras instituições.
O Instituto pode, a seu critério, considerar a transferência de horas de treinamento específico de coaches de outros programas credenciados pela ICF (Nível 1, Nível 2 ou ACTP/ACSTH legado) sob as seguintes condições:
O treinamento deve ter sido concluído nos últimos cinco (5) anos.
O conteúdo, os resultados de aprendizagem e a metodologia de instrução devem ser substancialmente equivalentes aos módulos correspondentes da Claristrat.
As solicitações de transferência de crédito devem incluir um histórico escolar oficial ou certificado do provedor de origem, especificando as horas de instrução concluídas.
O crédito de transferência máximo permitido é de 20% do total de horas do programa Claristrat.
As avaliações de desempenho e treinamento de mentores devem ser concluídas dentro da Claristrat para garantir a consistência dos padrões.
O Instituto Claristrat é a única parte responsável por determinar se as horas de formação de instrutores externos atendem aos requisitos de equivalência e transferência. O Instituto se reserva o direito de negar ou limitar os créditos de transferência a seu critério para preservar a integridade do programa e o alinhamento com os padrões de credenciamento da ICF.
Todas as solicitações de transferência são analisadas individualmente pelo Diretor do Programa para garantir a equivalência e o alinhamento de competências.
4. Transferências de crédito de saída (do Claristrat)
Os participantes que concluírem parcialmente um programa do Claristrat poderão solicitar documentação oficial das horas de instrução verificadas que concluíram.
A documentação especificará se o participante recebeu o Certificado de Conclusão ou apenas crédito parcial.
As horas de instrução da Claristrat estão totalmente alinhadas com os padrões da ICF e podem ser reconhecidas por outros programas credenciados pela ICF, sujeitas à avaliação do provedor receptor.
As solicitações devem ser enviadas por escrito para institute@claristrat.com em até seis (6) meses após a retirada ou conclusão.
5. Transferência de CCE ou treinamento não credenciado
A Claristrat não concede automaticamente crédito de transferência para horas de Continuing Coach Education (CCE) ou programas de treinamento não credenciados, pois eles não são avaliados de acordo com os critérios de credenciamento ICF Nível 1/2.
Os participantes podem enviar essa experiência para análise de relevância, mas o crédito formal de horas não pode ser garantido. Os participantes podem, alternativamente, usar essa experiência para aplicações de credenciais de portfólio diretamente com a ICF, a seu critério.
6. Taxas
Cada avaliação de crédito de transferência exige uma análise acadêmica e administrativa individualizada.
É cobrada uma taxa não reembolsável de US$ 250 por solicitação de avaliação, o que corresponde a aproximadamente uma hora de análise administrativa e do corpo docente. O pagamento deve ser recebido antes do início da avaliação.
Se a carga administrativa de verificações complexas ou múltiplas exceder essa linha de base, poderão ser aplicadas taxas adicionais, comunicadas com antecedência e acordadas por escrito.
7. Documentação e manutenção de registros
Todas as solicitações e determinações de transferência são documentadas e mantidas por cinco (5) anos. Os registros incluem cópias das transcrições recebidas, decisões de transferência e correspondências relacionadas.
8. Apelações
Se um participante discordar de uma decisão de transferência, ele poderá enviar uma apelação por escrito dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da decisão. As apelações serão analisadas pelo Conselho do corpo docente, cuja determinação será final.
9. Revisão da política
Esta política é revisada anualmente como parte do processo de garantia de qualidade da Claristrat e atualizada conforme necessário para permanecer alinhada com os padrões de credenciamento da ICF.
Instituto Claristrat - Política de conclusão
1. Objetivo
Esta política descreve como o Instituto Claristrat gerencia a conclusão parcial dos programas credenciados pela ICF e garante um tratamento justo e transparente aos participantes que não atendem aos requisitos de graduação total. Ela também descreve como as horas ganhas podem ser reconhecidas para a credencial da ICF ou para futuros grupos do Claristrat.
2. Aplicabilidade
Esta política se aplica a todos os participantes matriculados nos programas ICF Nível 1 (Caminho ACC) e futuro Nível 2 (Caminho PCC) da Claristrat que desistirem, adiarem ou não concluírem todos os componentes do programa.
3. Definição de conclusão parcial
A conclusão parcial ocorre quando um participante assistiu e concluiu com êxito uma parte das horas de instrução, mas não cumpriu todos os requisitos do programa para a certificação, tais como:
Frequência insuficiente (abaixo do mínimo de 80%)
Atribuições ou avaliações assíncronas incompletas
Avaliações de desempenho ou treinamento de mentores não concluídas
Desistência antes da data de término do programa
4. Documentação das horas concluídas
Os participantes que concluírem parcialmente o programa poderão solicitar documentação por escrito do total de horas de instrução verificadas concluídas.
A documentação especificará que o participante não concluiu o programa completo e, portanto, não recebeu o Certificado de Conclusão.
As horas documentadas indicarão claramente o número de horas de instrução síncronas e assíncronas concluídas, de acordo com as definições da ICF.
As solicitações de documentação devem ser enviadas para institute@claristrat.com em um prazo de seis meses a partir da data de retirada do participante ou da data final de comparecimento.
5. Transferência de horas
A critério do Instituto, as horas parcialmente concluídas poderão ser:
Aplicado a um futuro grupo da Claristrat se o participante se inscrever novamente dentro de 12 meses da data de início original; ou
Contadas para o credenciamento da ICF como horas não certificadas ("Educação Continuada de Treinadores" ou unidades CCE), sujeitas à verificação independente da ICF.
Todas as transferências são analisadas caso a caso para garantir a equivalência dos resultados de aprendizagem e a integridade do programa.
6. Considerações financeiras
Os participantes que se retirarem ou adiarem após a conclusão parcial estão sujeitos à Política de Retirada e Reembolso descrita no Contrato de Matrícula. Os créditos de matrícula, se concedidos, serão proporcionais às horas verificadas e limitados a um ciclo de matrícula futuro.
7. Reinscrição após conclusão parcial
Os participantes que desejarem voltar a participar de um grupo posterior deverão:
Envie uma solicitação de reinscrição por escrito para institute@claristrat.com;
Pagar a diferença de taxa de matrícula aplicável, se houver, para o novo grupo; e
Concluir qualquer currículo atualizado ou requisitos de mentor-coaching em vigor no momento da reinscrição.
8. Retenção de registros
A Claristrat mantém registros de participação, conclusão e horas de mentor-coaching por um período mínimo de cinco anos, de acordo com os requisitos de credenciamento e privacidade de dados da ICF.
9. Dúvidas e suporte
A equipe administrativa da Claristrat oferece orientação individualizada para os participantes que estejam navegando em cenários de conclusão parcial, adiamento ou transferência de horas. Todas as perguntas devem ser encaminhadas para institute@claristrat.com.
Instituto Claristrat - Política de doenças e circunstâncias atenuantes
1. Objetivo
Esta política estabelece procedimentos para os participantes que não puderem comparecer ou concluir partes de um programa do Instituto Claristrat devido a doença, lesão ou outras circunstâncias pessoais graves. Ela garante que todos os participantes sejam tratados de forma justa e compassiva, mantendo a integridade do programa e os requisitos de credenciamento da ICF.
2. Escopo
Esta política se aplica a todos os participantes matriculados nos programas do Instituto Claristrat, incluindo o Certificado Profissional Claristrat Core Method™ em Coaching Executivo (ICF Nível 1) e futuros programas sob a acreditação da Claristrat.
3. Definição de circunstâncias atenuantes
As circunstâncias atenuantes incluem, mas não se limitam a:
Doença pessoal, lesão ou condição médica que impeça a participação
Doença grave ou morte de um membro imediato da família
Responsabilidades familiares ou de cuidados decorrentes de uma crise de saúde
Desastres naturais ou outras emergências que interrompam a participação
Essas circunstâncias devem ser comprovadas por documentação razoável (por exemplo, atestado médico, carta do profissional de saúde ou confirmação oficial relevante).
4. Procedimento de notificação
Os participantes que apresentarem doença ou circunstâncias atenuantes devem notificar o Instituto assim que for razoavelmente possível, enviando um e-mail para institute@claristrat.com.
A notificação deve incluir:
Uma breve descrição da situação
Duração prevista da ausência ou impacto na participação
Documentação de apoio, quando disponível
O Instituto analisará a solicitação prontamente e responderá dentro de cinco (5) dias úteis para confirmar as próximas etapas.
5. Opções de comparecimento e maquiagem
A Claristrat envidará esforços razoáveis para ajudar os participantes afetados a permanecerem no caminho certo com seu grupo por meio de uma ou mais das seguintes opções:
Fornecer acesso a gravações de sessões ou materiais assíncronos para cobrir o conteúdo perdido
Permitir sessões de reposição limitadas ou participação em outra sessão de coorte, quando possível
Reagendamento de sessões de mentor-coaching ou avaliações sem penalidade, se houver justificativa médica
Os arranjos de maquiagem devem estar alinhados com os requisitos de frequência da ICF e com o cronograma de saúde e recuperação do participante.
6. Diferimento ou desistência devido a doença
Se a doença ou as circunstâncias pessoais impedirem a continuação da participação:
Os participantes podem solicitar um adiamento para uma coorte futura dentro de 12 meses da data de início original.
O valor pago será creditado na próxima turma disponível, sujeito à disponibilidade de vagas.
Nos casos em que o adiamento não for possível, será aplicada a Política de Retirada e Reembolso.
As solicitações de adiamento ou desistência por motivo de doença devem ser enviadas por escrito e comprovadas por documentação, quando disponível.
7. Doença do corpo docente ou do mentor
Se um membro do corpo docente, mentor ou líder do programa ficar doente ou incapacitado:
A Claristrat providenciará uma substituição qualificada ou ajustará o cronograma conforme necessário para garantir a continuidade.
Os participantes serão informados imediatamente sobre quaisquer alterações no cronograma de entrega ou na equipe.
8. Confidencialidade
Todas as informações pessoais e relacionadas à saúde fornecidas de acordo com esta política são tratadas como confidenciais e manipuladas em conformidade com as leis de privacidade, incluindo o GDPR e os padrões de proteção de dados dos EUA.
9. Revisão e aprimoramento contínuo
O Claristrat Institute revisa esta política anualmente para garantir práticas compassivas, justas e consistentes que defendam o bem-estar dos participantes e a qualidade do programa.