Política de transferência

(Última atualização em 16 de novembro de 2025).

Política de transferência de créditos do Instituto Claristrat

1. Propósito
Esta política define como o Instituto Claristrat avalia, aceita ou documenta a transferência de crédito para horas de formação de coaches concluídas em outras instituições e como as horas obtidas através do Claristrat podem ser transferidas para outros programas credenciados pelo ICF. Ela garante justiça, consistência e transparência no reconhecimento do aprendizado equivalente, preservando a integridade acadêmica e metodológica dos programas do Claristrat.

2. Escopo
Esta política se aplica a todos os participantes dos programas ICF Nível 1 (Caminho ACC) e futuro Nível 2 (Caminho PCC) do Claristrat Institute que:

  • Procurar transferir horas de instrução de outro provedor credenciado pelo ICF para um programa da Claristrat, ou

  • Solicitar documentação das horas de instrução da Claristrat para transferência para outro provedor credenciado pela ICF.

3. Transferências de créditos recebidos (para a Claristrat)
O Instituto Claristrat não concede automaticamente créditos de transferência para treinamentos concluídos em outras instituições.
O Instituto pode, a seu critério, considerar a transferência de horas de treinamento específico de coaches de outros programas credenciados pela ICF (Nível 1, Nível 2 ou ACTP/ACSTH legado) sob as seguintes condições:

  • O treinamento deve ter sido concluído nos últimos cinco (5) anos.

  • O conteúdo, os resultados de aprendizagem e a metodologia de instrução devem ser substancialmente equivalentes aos módulos correspondentes da Claristrat.

  • As solicitações de transferência de crédito devem incluir um histórico escolar oficial ou certificado do provedor de origem, especificando as horas de instrução concluídas.

  • O crédito de transferência máximo permitido é de 20% do total de horas do programa Claristrat.

  • As avaliações de desempenho e treinamento de mentores devem ser concluídas dentro da Claristrat para garantir a consistência dos padrões.

O Instituto Claristrat é a única parte responsável por determinar se as horas de formação de instrutores externos atendem aos requisitos de equivalência e transferência. O Instituto se reserva o direito de negar ou limitar os créditos de transferência a seu critério para preservar a integridade do programa e o alinhamento com os padrões de credenciamento da ICF.

Todas as solicitações de transferência são analisadas individualmente pelo Diretor do Programa para garantir a equivalência e o alinhamento de competências.

4. Transferências de crédito de saída (do Claristrat)
Os participantes que concluírem parcialmente um programa do Claristrat poderão solicitar documentação oficial das horas de instrução verificadas que concluíram.

  • A documentação especificará se o participante recebeu o Certificado de Conclusão ou apenas crédito parcial.

  • As horas de instrução da Claristrat estão totalmente alinhadas com os padrões da ICF e podem ser reconhecidas por outros programas credenciados pela ICF, sujeitas à avaliação do provedor receptor.

  • As solicitações devem ser enviadas por escrito para institute@claristrat.com em até seis (6) meses após a retirada ou conclusão.

5. Transferência de CCE ou treinamento não credenciado
A Claristrat não concede automaticamente crédito de transferência para horas de Continuing Coach Education (CCE) ou programas de treinamento não credenciados, pois eles não são avaliados de acordo com os critérios de credenciamento ICF Nível 1/2.
Os participantes podem enviar essa experiência para análise de relevância, mas o crédito formal de horas não pode ser garantido. Os participantes podem, alternativamente, usar essa experiência para aplicações de credenciais de portfólio diretamente com a ICF, a seu critério.

6. Taxas
Cada avaliação de crédito de transferência exige uma análise acadêmica e administrativa individualizada.
É cobrada uma taxa não reembolsável de US$ 250 por solicitação de avaliação, o que corresponde a aproximadamente uma hora de análise administrativa e do corpo docente. O pagamento deve ser recebido antes do início da avaliação.
Se a carga administrativa de verificações complexas ou múltiplas exceder essa linha de base, poderão ser aplicadas taxas adicionais, comunicadas com antecedência e acordadas por escrito.

7. Documentação e manutenção de registros
Todas as solicitações e determinações de transferência são documentadas e mantidas por cinco (5) anos. Os registros incluem cópias das transcrições recebidas, decisões de transferência e correspondências relacionadas.

8. Apelações
Se um participante discordar de uma decisão de transferência, ele poderá enviar uma apelação por escrito dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento da decisão. As apelações serão analisadas pelo Conselho do corpo docente, cuja determinação será final.

9. Revisão da política
Esta política é revisada anualmente como parte do processo de garantia de qualidade da Claristrat e atualizada conforme necessário para permanecer alinhada com os padrões de credenciamento da ICF.